A gangorra de Barroso

COMO PRESIDENTE do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso criou um efeito gangorra: se a constituição equipara juízes e membros do MP, qualquer benefício de promotores públicos tem que ser estendido aos juízes. Como o MP criou um benefício específico, a equiparação constitucional determina que os juízes também recebam o benefício (benefício em língua de serviço público significa dinheiro no fim do mês). Curioso que quando a constituição criou a equiparação, os juízes não tinham  benefício, que foi criado pelo MP e só agora estendido aos magistrados. É a primeira vez na história da república que o dinheiro entre equiparados só era recebido por um deles. Não bastasse isso, logo o MP receberá adicional de um terço dos ganhos se exercer as atividades extraordinárias que, também no CNJ presidido por Barroso, foi autorizado aos juízes. Equiparação entre juízes e promotores funciona que nem gangorra: o ideal é que os dois lados fiquem equilibrados, mas sempre tem alguém, que aumenta o peso de seu lado, desequilibra o artefato e com isso, o parceiro tem que subir para os dois ficarem no mesmo plano. É uma gangorra infernal e infindável, pela qual o aumento do peso dos parceiros descarrega no bolso do contribuinte, que não tem sindicatos fortes como juízes, promotores e outros equiparáveis – que mesmo sem julgar nem acusar, como os tribunais de contas, têm vantagens iguais.

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