Faltou juízo

MARCELO BRETAS, o juiz federal da Lava Jato carioca, escorregou no tomate: pediu o auxílio-moradia, negado pelo CNJ. É casado com juíza federal, mora com ela em casa própria. O casamento é tão próximo do trabalho que seu gabinete fica no mesmo foro, andares acima, em que trabalha a mulher. O juiz Bretas já tinha uma passagem esquisita, de postar nas redes sociais uma foto sua num grupo armado, ele com arma de grosso calibre.

Qual o problema aqui? O problema do judiciário – e do ministério público, que o emula em prerrogativas e vantagens: a perda do sentido da realidade. Com os maiores ganhos da área pública, mesmo descontados vantagens acessórias, o judiciário não percebe o absurdo de um auxílio-moradia que, pelo pressuposto pelo qual o recebem os juízes, qualquer funcionário poderia reclamá-lo.

Nada bastasse, o auxílio-moradia foi concedido pelos tribunais a seus juízes sem lei específica; agora tenta-se resolver a questão mediante decisão do CNJ, o que prova a necessidade da lei prévia. Qualquer funcionário remunerado pelo estado paga seu aluguel, a menos que seja deslocado para atuar em regiões de difícil acesso ou por tempo determinado, o que não acontece no caso dos juízes.

Aliás, o auxílio-moradia – como de resto alguns auxílios absurdos, como o de livros, paletós e até de educação de filhos – nada mais são que acréscimos salariais disfarçados. Isso deixa um ressaibo que os juízes não percebem, como não percebeu pontualmente o juiz Marcelo Bretas: como justificar o rigor que adotam na aplicação a terceiros diante da flexibilidade, até lassidão, com que a aplicam – ou até a criam – em benefício próprio.

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