Swing vote, voto vacilante, filme americano de 1999, Andy Garcia o recém nomeado juiz da Suprema Corte, Robert Prosky o presidente vitalício, chief justice. Detalhes técnicos no site imdb.com. O caso da mulher acusada de homicídio por ter feito aborto. Nos EUA a Corte Suprema decide o que irá julgar a partir da relevância e da extensão da matéria constitucional. Aborto está na categoria, pois interfere em crenças e ideologias divididas no país.
O presidente direciona o consenso internamente, antes de a matéria chegar ao plenário, no sentido de levar a julgamento a questão já definida. O tribunal supremo não pode se apresentar dividido. Havia o novo juiz, jovem, por fora dos costumes da Corte, inseguro e vacilante nas convicções, tendente a não ver crime na conduta da mulher. O presidente força para que ele venha para a maioria, que tende para a condenação.
O novo juiz corre de um lado para outro até que fato interno do tribunal, envolvendo uma juíza veterana, altera a configuração de forças. Caso semelhante ao julgamento da mulher que fez o aborto julgado na Primeira Turma do STF, a maioria absolvendo. Isso foi motivo para a crítica de Gilmar Mendes ao colega Luís Roberto Barroso, o relator na Primeira Turma. Na Corte Supremo isso jamais aconteceria, como no STF destes dias.
O STF é cópia do americano só no nome. Não nos moldes e nos modos. O aborto indulgido pela Primeira Turma deveria ser decidido no plenário do STF, porque foi forma indireta de legislar. O Congresso, a quem cabe legislar sobre aborto, está sempre dividido. Hoje o STF decide se a prisão de corruptos é só depois da segunda instância. Também nisso copiamos errado: o STF virou quarta instância, a Corte Suprema é instância única.