Dilma pretende se lançar candidata ao Senado por Minas Gerais. Como dizia o samba de Dóris Monteiro, “a vaidade é assim, põe o bobo no alto e retira a escada. Mas fica por perto esperando sentada. Mais cedo ou mais tarde ele acaba no chão”. Dilma candidato é o resultado de uma deturpação constitucional tão grave quanto essa que dizem existir com a prisão após a segunda instância. Sobre o caso de Dilma a Constituição não tinha tanta dubiedade como os defensores de Lula alegam que tem quanto à prisão após a segunda instância.
Com o impeachment, Dilma deveria não só perder a presidência como os direitos políticos, ficar inelegível. Qual o quê, o ministro Ricardo Lewandowski, presidindo o Senado no julgamento de Dilma, fez um armengue na Constituição para fracionar a decisão: Dilma perde o cargo e mantém os direitos políticos. Auxiliado por quem? Ele, o onipresente e sempre poderoso Renan Calheiros. A decisão de Lewandowski foi criticada em sessão do STF, na lata, pelo colega Gilmar Mendes – depois disso os dois romperam relações.
Lewandowski continua coerente, continua fazendo armengues, o trabalho mal feito, sem qualidade, tosco. Desta vez não fez sozinho, tinha quatro outros a seu lado, num quase empate que legitima os dois lados da discórdia. Paciência, os caras se instalam em Brasília para resolver os problemas deles. Se coincidir, der tempo ou não trouxer problema, resolvem algum probleminha do Brasil. Pena que Dilma não dispute o Senado com Aécio. Os dois se merecem, uma liquidaria o outro e Minas mandaria para o Senado um picareta fresco.
Caro ROGÉRIO, seria injusto com os “juízes pedâneos” dizer que julgaram como “juízes pedâneos” (“A tradição guarda o registrado existência do juiz pedâneo, zabelê que em comunidades pequenas, à falta de imóvel adequado para as atividades, julgava os casos de pé e debaixo de uma árvore,” ou, segundo outra informação, “O nome de pedâneo o diz, era dos tais juízes do mais baixo da escala administrativo-judicial que não sabiam ler nem escrever e pensavam, digamos a absurdez, com os pés.”) (ADELTO GONÇALVES, Direito e Justiça em Terras d’E Rei na São Paulo Colonial – 1790 1822)