Sinal trocado

O DEPUTADO preso depois da condenação em segunda instância cumprirá a pena de noite, dormindo em casa, e cumprirá o mandato de dia, na câmara federal. Uma furada, tanto na lei quanto na condenação. Deputado tem que ficar preso de dia e exercer o mandato à noite. Só assim a pena faz sentido.

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