Tem que ver isso

A PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA é criticada por pedir a quebra de sigilo de Michel Temer. Isso implica processar o presidente da república por ato anterior a seu mandato, o que é proibido no art. 86 da Constituição. Observe-se que a quebra de sigilo foi autorizada por um professor de Direito Constitucional, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. A restrição constitucional tem justificação política e tem como antecedente a constituição dos EUA.

Segundo a justificação, processar o presidente por atos anteriores ao mandato traz o risco de desestabilizar o Estado. O presidente só pode ser processado por ilegais cometidos no exercício do mandato, via impeachment. Então é hora de tirar o art. 86 e deixar tudo para o impeachment. Vejam o caso dos EUA, em que cada dia aparecem ilegalidades do presidente, como essa do complô russo para derrotar  adversária Hillary Clinton.

No Brasil, então, nem se fala. Aqui o presidente toma posse com ficha suja e cumpre o mandato sujando-a ainda mais. O impeachment é processo bem mais convulsivo que um processo de corrupção anterior ao mandato – normalmente representada por atos para obter o mandato. Para não dizer que não falei de flores, anoto que os petistas não criticam nem apoiam Raquel Dodge no caso da abertura da quebra do sigilo de Michel Temer. Por que será?

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