O MINISTRO DA JUSTIÇA, Torquato Jardim, publica artigo na Folha de S. Paulo no qual afirma que Michel Temer não pode ser investigado por atos anteriores ao mandato. Argumenta, que por ser presidente, Michel Temer deve ter “tratamento diferenciado”. Muita cautela quando político, pior ainda político advogado ou advogado político ou advogado de político vêm com palavras arrevesadas como esse ‘diferenciado’.
Por que não tratamento ‘diferente’, mesmo ‘especial’? Jardim, como todos os ‘diferenciados’ acima, pensa que a palavra empolada pesa na prova da inocência. Qual a utilidade para nós saber a opinião do ministro da Justiça sobre a investigação do presidente, e logo em artigo de jornal? Ele diria o contrário, que Temer não deve ter tratamento ‘diferenciado’? E para a Folha, qual a utilidade?
O contraditório, dar ao leitor visões diferentes do assunto? Então chame os juristas, um afirmando que o preto é branco, outro, que na mesma lei o branco é preto. Mas ministro do Executivo, que entra no ministério como trampolim para o STF? Se o presidente pode ou não ser investigado, se a regra constitucional que proíbe vale, esperemos a solução que virá das labaredas da fogueira de vaidades do STF.
O que vale é debater se tem sentido manter a proibição, que parte da ideia superada de que processar o presidente por atos anteriores quebra a estabilidade do país. E o impeachment, processo por atos durante o mandato, estabiliza? Neste Brasil de presidentes trambiqueiros a regra constitucional é a mãe do foro privilegiado e avó da imunidade parlamentar, as blindagens dos parasitas do poder.